Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550659
Nº Convencional: JTRP00014839
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
USO PARA FIM DIVERSO
LIBERDADE DE RELIGIÃO
Nº do Documento: RP199511069550659
Data do Acordão: 11/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARCOS VALDEVEZ
Processo no Tribunal Recorrido: 43/94-1S
Data Dec. Recorrida: 02/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: I - Sendo os réus titulares de um contrato de arrendamento, não podem utilizar parte do locado para Assembleia das Testemunhas de Jeová, assim violando o disposto na alínea b) do artigo
64 do Regime do Arrendamento Urbano.
Reclamações: