Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034617 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO LETRA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200207020220299 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART812 ART815. | ||
| Sumário: | Em embargos de executado, respeitantes a execução baseada em letra de câmbio que se encontra no domínio das relações imediatas, o ónus da prova de inexistência de relação jurídica subjacente à subscrição da letra cabe ao embargante, como facto extintivo do direito cambiário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |