Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220299
Nº Convencional: JTRP00034617
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
LETRA
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200207020220299
Data do Acordão: 07/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC95 ART812 ART815.
Sumário: Em embargos de executado, respeitantes a execução baseada em letra de câmbio que se encontra no domínio das relações imediatas, o ónus da prova de inexistência de relação jurídica subjacente à subscrição da letra cabe ao embargante, como facto extintivo do direito cambiário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: