Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640493
Nº Convencional: JTRP00019683
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES DA PREVIDÊNCIA
REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
CLÁUSULA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199611119640493
Data do Acordão: 11/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GONDOMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional: DL 164-A/76 DE 1976/02/28 ART4 N1 E.
Sumário: I - Já antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 519-C1/79, de 29 de Dezembro, o Decreto-Lei 164-A/76, de 28 de Fevereiro, pelo seu artigo 4 n.1 alínea e), tornava nulas quaisquer cláusulas acordadas em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que estabelecia benefícios complementares aos assegurados pelas instituições de previdência.
Reclamações: