Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00019683 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES DA PREVIDÊNCIA REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO CLÁUSULA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199611119640493 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GONDOMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 164-A/76 DE 1976/02/28 ART4 N1 E. | ||
| Sumário: | I - Já antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 519-C1/79, de 29 de Dezembro, o Decreto-Lei 164-A/76, de 28 de Fevereiro, pelo seu artigo 4 n.1 alínea e), tornava nulas quaisquer cláusulas acordadas em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho que estabelecia benefícios complementares aos assegurados pelas instituições de previdência. | ||
| Reclamações: | |||