Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130039
Nº Convencional: JTRP00000311
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
ACÇÃO CAMBIÁRIA
DESCONTO BANCÁRIO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199311089130039
Data do Acordão: 11/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV ART473 ART474 ART662 N2 B ART805 N1 ART806 N2.
LULL ART70 PAR2.
PORT 807-UI/83 DE 1983/07/30.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/05/30 IN BMJ N277 PAG286.
Sumário: I - Há enriquecimento sem causa, quando se obtem uma vantagem de carácter patrimonial, seja qual for a forma que essa vantagem revista.
II - O prejudicado não pode lançar mão da acção fundada em enriquecimento sem causa quando dispuser de outro meio para ser indemnizado ou restituído.
III - O contrato de desconto bancário é um contrato bilateral e oneroso, tipicamente comercial (creditício) cujas prestações fundamentais são, do lado do banco, descontador, o adiantamento de quantia correspondente ao valor nominal do título levado a desconto e a promoção de diligências destinadas a obter o pagamento, ou o aceite e pagamento, do principal obrigado, e do lado do cliente, descontário, o pagamento da remuneração devida por antecipação do crédito, a entrega do título devidamente endossado ao banco.
IV - Há mora do devedor, independentemente de interpelação, se a obrigação tiver prazo certo.
Reclamações: