Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000311 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ACÇÃO CAMBIÁRIA DESCONTO BANCÁRIO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199311089130039 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV ART473 ART474 ART662 N2 B ART805 N1 ART806 N2. LULL ART70 PAR2. PORT 807-UI/83 DE 1983/07/30. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/05/30 IN BMJ N277 PAG286. | ||
| Sumário: | I - Há enriquecimento sem causa, quando se obtem uma vantagem de carácter patrimonial, seja qual for a forma que essa vantagem revista. II - O prejudicado não pode lançar mão da acção fundada em enriquecimento sem causa quando dispuser de outro meio para ser indemnizado ou restituído. III - O contrato de desconto bancário é um contrato bilateral e oneroso, tipicamente comercial (creditício) cujas prestações fundamentais são, do lado do banco, descontador, o adiantamento de quantia correspondente ao valor nominal do título levado a desconto e a promoção de diligências destinadas a obter o pagamento, ou o aceite e pagamento, do principal obrigado, e do lado do cliente, descontário, o pagamento da remuneração devida por antecipação do crédito, a entrega do título devidamente endossado ao banco. IV - Há mora do devedor, independentemente de interpelação, se a obrigação tiver prazo certo. | ||
| Reclamações: | |||