Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011783 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199412059450651 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 37-92 2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART55 N1 ART264 N1 ART847 N1. | ||
| Sumário: | I - Em execução para pagamento de quantia certa, cabe ao exequente o dever de informar o tribunal sobre a existência de acordo extrajudicial de pagamento e da forma como ele está ou não a ser cumprido. II - Na falta de cumprimento desse dever, e se a execução estiver parada por mais de seis meses, pode ser requerido pelo executado e ordenado o levantamento da penhora efectuada, com custas do incidente pelo exequente. | ||
| Reclamações: | |||