Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450651
Nº Convencional: JTRP00011783
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP199412059450651
Data do Acordão: 12/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 37-92 2
Data Dec. Recorrida: 04/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART55 N1 ART264 N1 ART847 N1.
Sumário: I - Em execução para pagamento de quantia certa, cabe ao exequente o dever de informar o tribunal sobre a existência de acordo extrajudicial de pagamento e da forma como ele está ou não a ser cumprido.
II - Na falta de cumprimento desse dever, e se a execução estiver parada por mais de seis meses, pode ser requerido pelo executado e ordenado o levantamento da penhora efectuada, com custas do incidente pelo exequente.
Reclamações: