Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011043
Nº Convencional: JTRP00028333
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: PRISÃO SUBSIDIÁRIA
Nº do Documento: RP200102140011043
Data do Acordão: 02/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXVI PAG234
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Processo no Tribunal Recorrido: 25/00
Data Dec. Recorrida: 05/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART49.
Sumário: Deve ser fixado na sentença o tempo de prisão subsidiária correspondente à pena de multa concretamente aplicada, sem prejuízo de se esgotarem, antes da efectivação da prisão subsidiária, as outras modalidades de cumprimento da pena de multa previstas no artigo 49 do Código Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: