Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013139 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | AMNISTIA INTERPRETAÇÃO DA LEI DELINQUENTE MENORES SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA | ||
| Nº do Documento: | RP199411169440753 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART10. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART9. CP82 ART46 ART47 N4 ART81. | ||
| Sumário: | I - As leis que concedem amnistia têm natureza de providências excepcionais, pelo que devem ser interpretadas e aplicadas nos seus precisos termos, sem ampliações ou restrições que nelas não estejam expressamente previstas. II - À substituição da pena de prisão por multa na parte não perdoada de que beneficiam os delinquentes com menos de 21 anos, à data da prática do crime, ou com 70 ou mais anos, em 25 de Abril de 1994, condenados a pena de prisão aplicada em medida não superior a três anos ( artigo 10 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio ) não corresponde pena de prisão em alternativa. | ||
| Reclamações: | |||