Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440753
Nº Convencional: JTRP00013139
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: AMNISTIA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
DELINQUENTE
MENORES
SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
Nº do Documento: RP199411169440753
Data do Acordão: 11/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART10.
DL 401/82 DE 1982/09/23 ART9.
CP82 ART46 ART47 N4 ART81.
Sumário: I - As leis que concedem amnistia têm natureza de providências excepcionais, pelo que devem ser interpretadas e aplicadas nos seus precisos termos, sem ampliações ou restrições que nelas não estejam expressamente previstas.
II - À substituição da pena de prisão por multa na parte não perdoada de que beneficiam os delinquentes com menos de 21 anos, à data da prática do crime, ou com 70 ou mais anos, em 25 de Abril de 1994, condenados a pena de prisão aplicada em medida não superior a três anos ( artigo 10 da Lei n. 15/94, de
11 de Maio ) não corresponde pena de prisão em alternativa.
Reclamações: