Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024420 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA MORA INTERPELAÇÃO INCUMPRIMENTO DEFINITIVO EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | RP199902029650897 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 697/94-5 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/11/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART436 N1 ART442 N2 N3 ART798 ART799 ART804 N1 N2 ART808 N1 ART830 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - A intimação admonitória efectuada pelo promitente- -comprador ao promitente-vendedor converte a mora em que este se encontrava quanto à outorga do contrato definitivo em incumprimento definitivo da sua obrigação, conferindo àquele o direito à execução específica do contrato-promessa. | ||
| Reclamações: | |||