Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650493
Nº Convencional: JTRP00019319
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: SEGURO
FORO CONVENCIONAL
VALIDADE
EFICÁCIA
Nº do Documento: RP199607019650493
Data do Acordão: 07/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 117/95-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART100 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/10/26 IN CJ T4 ANOXI PAG68.
AC RL DE 1992/01/30 IN CJ T1 ANOXVII PAG115.
AC RP PROC9450653 DE 1994/12/05.
Sumário: I - A condição geral de um contrato de seguro de grupo relativa ao « pacto de aforamento : é eficaz em relação à « pessoa segura : e aderente.
II - Todavia, não é válida, para efeitos de fixação do foro convencional, a cláusula que designa o tribunal competente mediante remissão para o tribunal do local da emissão da apólice.
Reclamações: