Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019319 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | SEGURO FORO CONVENCIONAL VALIDADE EFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199607019650493 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 117/95-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART100 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/10/26 IN CJ T4 ANOXI PAG68. AC RL DE 1992/01/30 IN CJ T1 ANOXVII PAG115. AC RP PROC9450653 DE 1994/12/05. | ||
| Sumário: | I - A condição geral de um contrato de seguro de grupo relativa ao « pacto de aforamento : é eficaz em relação à « pessoa segura : e aderente. II - Todavia, não é válida, para efeitos de fixação do foro convencional, a cláusula que designa o tribunal competente mediante remissão para o tribunal do local da emissão da apólice. | ||
| Reclamações: | |||