Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140711
Nº Convencional: JTRP00003358
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: COMPETENCIA
COMPETENCIA TERRITORIAL
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
OBRIGAÇÃO PECUNIARIA
Nº do Documento: RP199203279140711
Data do Acordão: 03/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 135/90
Data Dec. Recorrida: 05/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART74 N1 ART100.
CCIV66 ART885 N2.
Sumário: I - Não vale como convenção expressa, para efeito do disposto no artigo 100 do Codigo de Processo Civil, o facto de, nos impressos das facturas do fornecedor, se atribuir competencia territorial ao tribunal de certa comarca, uma vez que dai não se pode concluir que haja declaração ( ou sequer aceitação tacita ) nesse sentido por parte do comprador.
II - Dai que a respectiva acção, destinada a exigir o pagamento do preço dos bens vendidos, seja aplicavel o disposto no artigo 74, n. 1, do Codigo de Processo Civil, combinado com o artigo 885, n. 2, do Codigo Civil.
Reclamações: