Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003358 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | COMPETENCIA COMPETENCIA TERRITORIAL CUMPRIMENTO DO CONTRATO OBRIGAÇÃO PECUNIARIA | ||
| Nº do Documento: | RP199203279140711 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 135/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART74 N1 ART100. CCIV66 ART885 N2. | ||
| Sumário: | I - Não vale como convenção expressa, para efeito do disposto no artigo 100 do Codigo de Processo Civil, o facto de, nos impressos das facturas do fornecedor, se atribuir competencia territorial ao tribunal de certa comarca, uma vez que dai não se pode concluir que haja declaração ( ou sequer aceitação tacita ) nesse sentido por parte do comprador. II - Dai que a respectiva acção, destinada a exigir o pagamento do preço dos bens vendidos, seja aplicavel o disposto no artigo 74, n. 1, do Codigo de Processo Civil, combinado com o artigo 885, n. 2, do Codigo Civil. | ||
| Reclamações: | |||