Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013980 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199502229441053 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 ART296 ART297 N2 C D. L 15/94 DE 1994/05/11 ART8. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido condenado o arguido em 15 meses de prisão por crime de furto qualificado, com perdão de um ano ao abrigo do artigo 8 da Lei n.15/94, de 11 de Maio, justifica-se a suspensão da execução da pena tendo em conta que confessou a infracção, deixou de consumir estupefacientes, tem um emprego em que aufere bons proventos e considerando ainda o sentido pedagógico e ressocializador das penas, já que o cumprimento de uma curtíssima pena de prisão ( 3 meses), teria efeitos profundamente nefastos para a sua ressocialização. | ||
| Reclamações: | |||