Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9441053
Nº Convencional: JTRP00013980
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199502229441053
Data do Acordão: 02/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 ART296 ART297 N2 C D.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART8.
Sumário: I - Tendo sido condenado o arguido em 15 meses de prisão por crime de furto qualificado, com perdão de um ano ao abrigo do artigo 8 da Lei n.15/94, de 11 de Maio, justifica-se a suspensão da execução da pena tendo em conta que confessou a infracção, deixou de consumir estupefacientes, tem um emprego em que aufere bons proventos e considerando ainda o sentido pedagógico e ressocializador das penas, já que o cumprimento de uma curtíssima pena de prisão ( 3 meses), teria efeitos profundamente nefastos para a sua ressocialização.
Reclamações: