Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010453
Nº Convencional: JTRP00029316
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
VALOR
MEDIDA DE COIMA
Nº do Documento: RP200009200010453
Data do Acordão: 09/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST CRIMINAL PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 388/99-1S
Data Dec. Recorrida: 01/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982 /10/27 ART18 N1 N2 N3.
Sumário: O maior ou menor volume de benefício económico obtido com uma contra-ordenação não será fundamento para uma eventual atenuação especial da coima, mas sim e apenas um elemento de graduação entre o mínimo e o máximo cominados, podendo até ser factor de agravação se o benefício económico retirado da prática da infracção superar o limite máximo da coima, caso em que esta pode elevar-se até ao montante do benefício obtido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: