Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521201
Nº Convencional: JTRP00017882
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: COMPRA E VENDA
SIMULAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
HERANÇA
Nº do Documento: RP199602069521201
Data do Acordão: 02/06/1996
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1867
Data Dec. Recorrida: 03/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART242 N2 ART2091 N1 ART2075.
Sumário: I - Um herdeiro sozinho, comprovada a sua qualidade, tem legitimidade para arguir a nulidade da compra e venda celebrada por escritura pública por simulação a fim de fazer reverter os bens à herança do falecido simulador.
Reclamações: