Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230199
Nº Convencional: JTRP00012283
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199409219230199
Data do Acordão: 09/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117.
Sumário: A não satisfação da exigência do artigo 117 do Código de Processo Penal de 1987 no sentido de o atestado médico indicar o tempo provável da doença não é impeditiva da justificação da falta e destina-se só a permitir que o tribunal organize o seu serviço, evitando novos adiamentos.
Reclamações: