Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020648 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CONTA DO PROCESSO VALOR CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RP199703049621302 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART9 N1. | ||
| Sumário: | I - Se o exequente informa o tribunal de que já lhe foi paga a importância, tendo na acção executiva pedido juros vincendos até ao efectivo e integral pagamento estes são adicionados ao valor da acção para o cálculo das custas em dívida. | ||
| Reclamações: | |||