Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621302
Nº Convencional: JTRP00020648
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO
CONTA DO PROCESSO
VALOR
CUSTAS
Nº do Documento: RP199703049621302
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART9 N1.
Sumário: I - Se o exequente informa o tribunal de que já lhe foi paga a importância, tendo na acção executiva pedido juros vincendos até ao efectivo e integral pagamento estes são adicionados ao valor da acção para o cálculo das custas em dívida.
Reclamações: