Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050510
Nº Convencional: JTRP00011262
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: VIOLAÇÃO DE APREENSÃO LEGÍTIMA
ELEMENTO CONSTITUTIVO
ERRO SOBRE A ILICITUDE
Nº do Documento: RP199010109050510
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART13 ART17 N1 ART397.
Sumário: I - Tendo a apreensão e a nomeação de fiel depositário sido feitas sem justificação legal, o agente que não respeita tal apreensão não comete o crime do artigo 397 do Código Penal, que pressupõe que aquela seja legítima, pelo que a acusação por tal infracção não deve ser recebida.
II - O erro não censurável sobre a ilicitude exclui a culpa (artigo 17, nº 1 do Código Penal) e onde excluída a culpa não pode haver punição criminal (artigo 13 do mesmo diploma).
Reclamações: