Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225547
Nº Convencional: JTRP00011507
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199101280225547
Data do Acordão: 01/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BVI A B N1.
Sumário: O acidente sofrido por um trabalhador causador da sua morte, não dá direito a reparação, se então esse trabalhador conduzindo um tractor agrícola, levava ao colo ou sentada a seu lado uma sua filha menor e se por causa desta o sinistrado teve momentânea falta de atenção que o levou a perder o controlo do veículo.
Reclamações: