Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011507 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199101280225547 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BVI A B N1. | ||
| Sumário: | O acidente sofrido por um trabalhador causador da sua morte, não dá direito a reparação, se então esse trabalhador conduzindo um tractor agrícola, levava ao colo ou sentada a seu lado uma sua filha menor e se por causa desta o sinistrado teve momentânea falta de atenção que o levou a perder o controlo do veículo. | ||
| Reclamações: | |||