Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023574 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DA RELAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PARECERES FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO ADMISSÃO DO RECURSO NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199805209710906 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 639/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART122 N1 N2 N3 ART416. CONST92 ART18 N1 ART32 N1 N5. CPC67 ART704 N1. | ||
| Sumário: | I - Admitido o recurso em 1ª instância, o tribunal de recurso deve dar prévio conhecimento aos interessados do parecer previsto no artigo 416 do Código de Processo Penal ( que era no sentido da sua não admissão, por extemporaneidade ), sob pena de, não o fazendo, incorrer em nulidade o acórdão que decidiu não admitir o recurso. | ||
| Reclamações: | |||