Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710906
Nº Convencional: JTRP00023574
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: TRIBUNAL DA RELAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
PARECERES
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
ADMISSÃO DO RECURSO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: RP199805209710906
Data do Acordão: 05/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 639/96
Data Dec. Recorrida: 05/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART122 N1 N2 N3 ART416.
CONST92 ART18 N1 ART32 N1 N5.
CPC67 ART704 N1.
Sumário: I - Admitido o recurso em 1ª instância, o tribunal de recurso deve dar prévio conhecimento aos interessados do parecer previsto no artigo 416 do Código de Processo Penal ( que era no sentido da sua não admissão, por extemporaneidade ), sob pena de, não o fazendo, incorrer em nulidade o acórdão que decidiu não admitir o recurso.
Reclamações: