Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150074
Nº Convencional: JTRP00002516
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: TRANSPORTE RODOVIARIO
VEICULO
AVARIA
SUBSTITUIçãO
Nº do Documento: RP199104249150074
Data do Acordão: 04/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: RTA ART199.
Sumário: Na hipotese de avaria de um veiculo, o concessionario de serviço publico de transporte não pode substitui-lo por outro que não esteja em condições legais de circulação, competindo-lhe assegurar a comodidade e segurança dos passageiros, a segurança dos outros utentes da via e preservação do meio ambiente.
Reclamações: