Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002516 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | TRANSPORTE RODOVIARIO VEICULO AVARIA SUBSTITUIçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199104249150074 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | RTA ART199. | ||
| Sumário: | Na hipotese de avaria de um veiculo, o concessionario de serviço publico de transporte não pode substitui-lo por outro que não esteja em condições legais de circulação, competindo-lhe assegurar a comodidade e segurança dos passageiros, a segurança dos outros utentes da via e preservação do meio ambiente. | ||
| Reclamações: | |||