Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012104 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL CONTAGEM DOS PRAZOS DILAÇÃO DILAÇÃO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199405049341352 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N1 N2. CPP87 ART104 N1. | ||
| Sumário: | I - A dilação é uma modalidade de prazo que difere para certo momento a possibilidade de realização de um acto ou o início da contagem de um outro prazo, correspondendo a um lapso de tempo que medeia entre o momento da notificação e o início da contagem de um prazo para a prática de um acto, visando colocar em igualdade de circunstâncias o sujeito processual que reside na área do tribunal onde pende o processo e o que vive fora dos limites territoriais da sua jurisdição - v. artigo 145, ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil. II - Se é assim em processo civil, por maioria de razão se justifica que o seja em processo penal em que os bens jurídicos em discussão, que têm a ver com a liberdade e a dignidade da pessoa humana, são seguramente mais valiosos do que os interesses que, entrando em conflito, o tribunal é chamado a resolver em processo civl. III - De acordo com as conclusões anteriores, e sendo embora certo que, no processo penal, o legislador disciplinou os actos processuais com autonomia em relação ao processo civil, esta autonomia não é absoluta, como de descortina no artigo 104, n. 1 do Código de Processo Penal onde se dispõe que à contagem dos prazos para a prática de actos processuais se aplicam as disposições do processo civil, pelo que nada há que impeça a aplicação da dilação prevista no processo civil aos actos a praticar em processo penal. | ||
| Reclamações: | |||