Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950909
Nº Convencional: JTRP00027699
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199912139950909
Data do Acordão: 12/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 652/95-1S
Data Dec. Recorrida: 12/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CE54 ART8.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/05/22 IN BMJ N287 PAG300.
Sumário: I - A prioridade de passagem não confere um direito absoluto mas meramente relativo, que não dispensa o cumprimento do dever de prudência na aproximação do cruzamento e assenta em alguns pressupostos, como a velocidade adequada ao exercício do direito, o trânsito de ambos os condutores pela sua direita da faixa de rodagem e não constituir sentido proibido o acesso ao cruzamento pela direita.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: