Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00011272 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA LEGITIMIDADE PASSIVA CADUCIDADE AQUISIÇÃO REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199404149321408 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 71/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1380 ART1381 A ART1410 N1. CRP67 ART1. CRP84 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/06/07 IN BMJ N288 PAG307. AC STJ DE 1979/02/01 IN BMJ N284 PAG146. AC RC DE 1977/06/03 IN CJ T4 ANOII PAG795. | ||
| Sumário: | I - Na acção de preferência, não sendo formulado pedido algum contra o alienante, basta demandar o adquirente (ou seus herdeiros se entretanto falecer) para assegurar a legitimidade passiva, não sendo caso de litisconsórcio necessário. II - Alegando o preferente que conhecia a aquisição pelo adquirente desde mais de 6 meses antes da proprositura da acção de preferência, estando convencido que tinha por fundamento herança ou partilhas, procede a excepção da caducidade do direito de preferência se aquela aquisição foi levada ao registo predial mais de 6 meses antes da propositura da mesma acção. | ||
| Reclamações: | |||