Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321408
Nº Convencional: JTRP00011272
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
CADUCIDADE
AQUISIÇÃO
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RP199404149321408
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 71/89-1
Data Dec. Recorrida: 06/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380 ART1381 A ART1410 N1.
CRP67 ART1.
CRP84 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/06/07 IN BMJ N288 PAG307.
AC STJ DE 1979/02/01 IN BMJ N284 PAG146.
AC RC DE 1977/06/03 IN CJ T4 ANOII PAG795.
Sumário: I - Na acção de preferência, não sendo formulado pedido algum contra o alienante, basta demandar o adquirente
(ou seus herdeiros se entretanto falecer) para assegurar a legitimidade passiva, não sendo caso de litisconsórcio necessário.
II - Alegando o preferente que conhecia a aquisição pelo adquirente desde mais de 6 meses antes da proprositura da acção de preferência, estando convencido que tinha por fundamento herança ou partilhas, procede a excepção da caducidade do direito de preferência se aquela aquisição foi levada ao registo predial mais de 6 meses antes da propositura da mesma acção.
Reclamações: