Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820222
Nº Convencional: JTRP00023654
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
SINISTRADO
DÍVIDA
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199805059820222
Data do Acordão: 05/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 431-A/96
Data Dec. Recorrida: 10/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 N1 ART4 N1 N2 A.
Sumário: I - As certidões de dívida a qualquer das entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde são títulos executivos.
II - O escopo da lei foi o de tornar mais expedita e eficaz a cobrança das dívidas às instituições e serviços públicos integrados no Serviço Nacional de Saúde, atribuindo força executiva às respectivas certidões de dívida.
III - Nos seus artigos 4 e 3, o Decreto-Lei 194/92 contempla as dívidas resultantes de assistência ou de tratamento a sinistrados em acidente de viação, indicando quem na execução há-de figurar como sujeito passivo.
Reclamações: