Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035645 | ||
| Relator: | PEDRO ANTUNES | ||
| Descritores: | PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200303050241384 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART50. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1996/11/07 IN CJ T5 ANOXXI PAG47. AC RP DE 1999/01/16 IN CJ T1 ANOXXIV PAG227. | ||
| Sumário: | Subjacente à aplicação da pena acessória de proibição de condução de veículos motorizados está sobretudo um juízo de prevenção da perigosidade do agente pelo que não é admissível a suspensão da sua execução. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |