Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0241384
Nº Convencional: JTRP00035645
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP200303050241384
Data do Acordão: 03/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CP95 ART50.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1996/11/07 IN CJ T5 ANOXXI PAG47.
AC RP DE 1999/01/16 IN CJ T1 ANOXXIV PAG227.
Sumário: Subjacente à aplicação da pena acessória de proibição de condução de veículos motorizados está sobretudo um juízo de prevenção da perigosidade do agente pelo que não é admissível a suspensão da sua execução.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: