Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019612 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PRESSUPOSTOS ÓNUS DA PROVA FORÇA PROBATÓRIA ATESTADO DE POBREZA JUNTA DE FREGUESIA DOLO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199610289650055 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 312/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART4 ART20 ART23 ART30 A. DL 297/88 DE 1988/06/27 ART1. CPC67 ART456 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1961/10/24 IN BMJ N110 PAG400. AC RC DE 1989/12/05 IN CJ T5 ANOXIV PAG56. | ||
| Sumário: | I - O apoio judiciário na modalidade de dispensa do pagamento de custas, mesmo diferido, só pode ser concedido a quem prove que não tem condições económicas para o fazer. II - O ónus dessa prova cabe ao requerente, sem prejuízo de o tribunal poder ordenar diligências quando entenda que os elementos fornecidos aos autos são insuficientes para uma correcta avaliação. III - Os atestados passados pelas juntas de freguesia só fazem prova plena quando o seu teor é do conhecimento directo dos seus vogais. Baseando-se nas declarações prestadas pelo requerente, a sua apreciação é feita livremente pelo tribunal. IV - A responsabilidade, no caso de má fé, pressupõe que a parte condenada tenha agido com dolo. | ||
| Reclamações: | |||