Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350851
Nº Convencional: JTRP00009747
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: PROCESSO PENAL
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ADIAMENTO
FALTA DE TESTEMUNHAS
Nº do Documento: RP199308249350851
Data do Acordão: 08/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 52/A/92
Data Dec. Recorrida: 07/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUARTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 ART331 N3.
Sumário: A proibição de mais que um adiamento imposta no nº 3 do artigo 331 do Código de Processo Penal pressupõe a regular convocação da pessoa faltosa, não tendo eficácia se não tiver havido convocação.
Reclamações: