Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630107
Nº Convencional: JTRP00018410
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
CONTRATO-PROMESSA
DELIBERAÇÃO AUTÁRQUICA
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199605219630107
Data do Acordão: 05/21/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 751/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART66.
LOTJ87 ART14.
ETAF84 ART3 ART9 ART51 N1 C G Q.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1993/05/13 IN BMJ N427 PAG547.
AC RC DE 1993/07/07 IN CJ T4 ANOXVIII PAG33.
AC RC DE 1990/04/19 IN CJ T2 ANOXV PAG153.
AC RL DE 1996/02/01 IN CJ T1 ANOXXI PAG110.
Sumário: I - É o tribunal comum e não o tribunal administrativo o competente para apreciar e julgar a acção especial de restituição de posse proposta por A contra a Câmara Municipal B em que pede: a) ser restituido à posse de determinado prédio urbano; b) a condenação da Ré a reconstruir uma vivenda que destruiu ou, em alternativa, a pagar-lhe o respectivo valor; c) o pagamento de uma indemnização por danos morais; d) o pagamento de certa importância por cada dia que decorra desde a demolição da moradia até efectiva e integral restituição desta, quando o fundamento destas pretensões é um contrato-promessa de compra e venda celebrado entre a Câmara e uma sociedade que transmitiu para o A, por novo contrato-promessa, com " traditio ", a sua posição contratual e a consequente posse em que se encontravam através daquela " traditio ".
Reclamações: