Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018410 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE CONTRATO-PROMESSA DELIBERAÇÃO AUTÁRQUICA TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199605219630107 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 751/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART66. LOTJ87 ART14. ETAF84 ART3 ART9 ART51 N1 C G Q. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1993/05/13 IN BMJ N427 PAG547. AC RC DE 1993/07/07 IN CJ T4 ANOXVIII PAG33. AC RC DE 1990/04/19 IN CJ T2 ANOXV PAG153. AC RL DE 1996/02/01 IN CJ T1 ANOXXI PAG110. | ||
| Sumário: | I - É o tribunal comum e não o tribunal administrativo o competente para apreciar e julgar a acção especial de restituição de posse proposta por A contra a Câmara Municipal B em que pede: a) ser restituido à posse de determinado prédio urbano; b) a condenação da Ré a reconstruir uma vivenda que destruiu ou, em alternativa, a pagar-lhe o respectivo valor; c) o pagamento de uma indemnização por danos morais; d) o pagamento de certa importância por cada dia que decorra desde a demolição da moradia até efectiva e integral restituição desta, quando o fundamento destas pretensões é um contrato-promessa de compra e venda celebrado entre a Câmara e uma sociedade que transmitiu para o A, por novo contrato-promessa, com " traditio ", a sua posição contratual e a consequente posse em que se encontravam através daquela " traditio ". | ||
| Reclamações: | |||