Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029388 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA ROGATÓRIA TRADUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006150030914 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOIMENTA BEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 148-B/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Referências Internacionais: | CONV DE HAIA DE 1970/03/18 ART15. DEC IN DR N122 DE 1984/05/26. | ||
| Sumário: | A inquirição de testemunhas residentes em país estrangeiro (França), sem que se obtenha, para o efeito, a autorização do Estado Português mediante pedido a formular pelo seu agente diplomático ou consular, deve ser feita por carta rogatória dirigida à autoridade judicial desse país e redigida na sua língua ou acompanhada da respectiva tradução. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |