Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027670 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | LETRA ACEITE SOCIEDADE COMERCIAL GERENTE ASSINATURA | ||
| Nº do Documento: | RP200002089921556 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 108-A/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART25 ART28. CSC86 ART260 N4. CCIV66 ART217 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/03/26 IN BMJ N475 PAG718. AC RL DE 1997/11/20 IN CJ T5 ANOXXII PAG93. AC RL DE 1998/12/03 IN CJ T5 ANOXXIII PAG112. | ||
| Sumário: | I - Se dos próprios termos do acto do aceite resultar claro que a intervenção do gerente, com a aposição da sua assinatura, só podia, com toda a probabilidade, ter sido feita em representação da sociedade, torna-se desnecessário que a menção da declaração da qualidade de gerente seja feita de forma expressa, através da utilização da expressão sacramental: "o gerente". II - Aparecendo nas letras claramente identificada, no lugar do aceite, a firma X, a sua sede no lugar Y e o respectivo número de contribuinte, sendo assinadas no lugar do aceite pelo sócio gerente daquela firma, é lícito presumir que o credor ficou ciente de que quem se vinculava com a subscrição das letras em causa era aquela sociedade X e não o respectivo sócio gerente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |