Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140079
Nº Convencional: JTRP00001593
Relator: METELLO NAPOLES
Descritores: DEPOSITO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
REMOçãO DE DEPOSITARIO
Nº do Documento: RP199105149140079
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1189.
CPC67 ART402 ART843 N1 ART845 N1 ART855.
DL 54/75 DE 1975/02/12 ART22.
Sumário: I- Nos termos do art. 1189 C. C., para que remete o art. 843, n. 1, C. P. C., aplicavel ao arresto de bens moveis por força dos arts. 855 e 402 deste Codigo, o depositario não tem o direito de usar a coisa depositada, se o depositante o não tiver autorizado.
II- O arresto de veiculo automovel envolve a proibição do veiculo circular ( art. 22 D. L. 54/75, de 12/2 ).
III- Deve ser removido ( art. 845, n. 1, C. P. C. ) o depositario de veiculo automovel que com este circulou diversas vezes nas vias publicas.
Reclamações: