Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831459
Nº Convencional: JTRP00024865
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
DESPESA HOSPITALAR
CERTIDÃO
INFRACÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199901079831459
Data do Acordão: 01/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 637/98
Data Dec. Recorrida: 09/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 ART7 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/05/02 IN CJ T3 ANOXXI PAG82.
AC RP DE 1997/12/15 IN CJ T5 ANOXXII PAG221.
Sumário: I - As certidões relativas a despesas hospitalares por serviços ou tratamentos prestados por instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde constituem título executivo desde que preencham os requisitos enunciados no artigo 2 n.2 do Decreto-Lei n.194/92, de 8 de Setembro, mesmo que aqueles serviços respeitem a lesões corporais resultantes de infracção criminal.
Reclamações: