Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00027210 | ||
Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES EMBARGO DE OBRA NOVA OPOSIÇÃO PRESSUPOSTOS MURO MEAÇÃO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
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Nº do Documento: | RP199911089951147 | ||
Data do Acordão: | 11/08/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 5J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 1380-B/98 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART388 N1 B ART412. CCIV66 ART350 N2 ART1371 N1. | ||
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Sumário: | I - Tal como resulta do disposto no artigo 388 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil, o incidente da oposição a um procedimento cautelar pressupõe sempre a alegação de novos factos ou de outros meios de prova não considerados pelo tribunal no primeiro momento e que tenham a virtualidade de, uma vez provados, determinar o afastamento ou a redução da medida cautelar decretada. II - Se a decisão que decretou o embargo de obra nova afastou a presunção de compropriedade da parede de separação entre os dois prédios - referida no artigo 1371 n.1 do Código Civil -, considerando que tal parede era antes pertença exclusiva do prédio do requerente, não tendo o requerido, no incidente da oposição, logrado afastar a factualidade provada em que se baseou a decisão anterior, a oposição ao decretamento da providência tem de ser julgada improcedente. | ||
Reclamações: | |||
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Decisão Texto Integral: |