Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027210 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES EMBARGO DE OBRA NOVA OPOSIÇÃO PRESSUPOSTOS MURO MEAÇÃO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | RP199911089951147 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1380-B/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART388 N1 B ART412. CCIV66 ART350 N2 ART1371 N1. | ||
| Sumário: | I - Tal como resulta do disposto no artigo 388 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil, o incidente da oposição a um procedimento cautelar pressupõe sempre a alegação de novos factos ou de outros meios de prova não considerados pelo tribunal no primeiro momento e que tenham a virtualidade de, uma vez provados, determinar o afastamento ou a redução da medida cautelar decretada. II - Se a decisão que decretou o embargo de obra nova afastou a presunção de compropriedade da parede de separação entre os dois prédios - referida no artigo 1371 n.1 do Código Civil -, considerando que tal parede era antes pertença exclusiva do prédio do requerente, não tendo o requerido, no incidente da oposição, logrado afastar a factualidade provada em que se baseou a decisão anterior, a oposição ao decretamento da providência tem de ser julgada improcedente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |