Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951147
Nº Convencional: JTRP00027210
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EMBARGO DE OBRA NOVA
OPOSIÇÃO
PRESSUPOSTOS
MURO
MEAÇÃO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RP199911089951147
Data do Acordão: 11/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1380-B/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART388 N1 B ART412.
CCIV66 ART350 N2 ART1371 N1.
Sumário: I - Tal como resulta do disposto no artigo 388 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil, o incidente da oposição a um procedimento cautelar pressupõe sempre a alegação de novos factos ou de outros meios de prova não considerados pelo tribunal no primeiro momento e que tenham a virtualidade de, uma vez provados, determinar o afastamento ou a redução da medida cautelar decretada.
II - Se a decisão que decretou o embargo de obra nova afastou a presunção de compropriedade da parede de separação entre os dois prédios - referida no artigo 1371 n.1 do Código Civil -, considerando que tal parede era antes pertença exclusiva do prédio do requerente, não tendo o requerido, no incidente da oposição, logrado afastar a factualidade provada em que se baseou a decisão anterior, a oposição ao decretamento da providência tem de ser julgada improcedente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: