Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130463
Nº Convencional: JTRP00005401
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROMESSA AO PÚBLICO
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
SEGURO
Nº do Documento: RP199203169130463
Data do Acordão: 03/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXVII PAG211
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 778/90-1
Data Dec. Recorrida: 04/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV67 ART457 ART459 ART276 ART444 N1.
Sumário: I - Uma das excepções ao princípio de o negócio unilateral não ser fonte de obrigações é a promessa pública, da qual nasce a obrigação, no momento do anúncio, mas sob condição suspensiva.
II - Celebrado contrato de seguro, a favor de terceiro, para garantia do cumprimento da obrigação derivada daquela promessa, o terceiro adquire o direito à prestação, como efeito imediato do contrato, sem necessidade de manifestar a sua aceitação.
Reclamações: