Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005401 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | PROMESSA AO PÚBLICO CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO SEGURO | ||
| Nº do Documento: | RP199203169130463 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXVII PAG211 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 778/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART457 ART459 ART276 ART444 N1. | ||
| Sumário: | I - Uma das excepções ao princípio de o negócio unilateral não ser fonte de obrigações é a promessa pública, da qual nasce a obrigação, no momento do anúncio, mas sob condição suspensiva. II - Celebrado contrato de seguro, a favor de terceiro, para garantia do cumprimento da obrigação derivada daquela promessa, o terceiro adquire o direito à prestação, como efeito imediato do contrato, sem necessidade de manifestar a sua aceitação. | ||
| Reclamações: | |||