Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951441
Nº Convencional: JTRP00028133
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
LETRA DE FAVOR
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Nº do Documento: RP200002079951441
Data do Acordão: 02/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 5-A/99-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/03/09 IN BMJ N375 PAG385.
Sumário: I - A excepção de subscrição de letra de favor só contra o favorecido neste facto poderá ser oposta pelo favorecente; mas já não o poderá fazer perante o portador da letra que não reúna aquele atributo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: