Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110126
Nº Convencional: JTRP00000236
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: FALTA INJUSTIFICADA
ARGUIDO
CAUçãO CARCERARIA
Nº do Documento: RP199105229110126
Data do Acordão: 05/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 ART194 ART203.
Sumário: I - A notificação feita ao arguido para comparecer em Tribunal para prestar caução e acto ineficaz, no tocante a obrigação de comparencia em Tribunal, por não haver disposição legal que o obrigue a comparecer para tal fim.
II - Não sendo obrigatoria a comparencia, não ha falta injustificada, pelo que não lhe pode ser aplicado o disposto no art. 116. do C. P. Penal, designadamente a condenação em " soma de duas a dez UCs " referida no n. 1.
Reclamações: