Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000236 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | FALTA INJUSTIFICADA ARGUIDO CAUçãO CARCERARIA | ||
| Nº do Documento: | RP199105229110126 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART116 ART194 ART203. | ||
| Sumário: | I - A notificação feita ao arguido para comparecer em Tribunal para prestar caução e acto ineficaz, no tocante a obrigação de comparencia em Tribunal, por não haver disposição legal que o obrigue a comparecer para tal fim. II - Não sendo obrigatoria a comparencia, não ha falta injustificada, pelo que não lhe pode ser aplicado o disposto no art. 116. do C. P. Penal, designadamente a condenação em " soma de duas a dez UCs " referida no n. 1. | ||
| Reclamações: | |||