Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022919 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199801089730207 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15/94-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/08/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART65. | ||
| Referências Internacionais: | CONV BRUXELAS DE 1968/09/27 ART2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1997/02/07 IN CJ T1 ANOXXII PAG207. | ||
| Sumário: | I - As disposições da Convenção de Bruxelas de 27 de Setembro de 1968, prevalecem sobre o direito interno dos Estados contratantes, constituindo uma regulamentação especial relativamente às regras sobre competência internacional. II - Assim, por aplicação do artigo 2 dessa Convenção, gozam de competência internacional, para a acção destinada ao cumprimento de obrigação pecuniária, os tribunais do Estado onde o réu tiver o seu domicílio. | ||
| Reclamações: | |||