Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730207
Nº Convencional: JTRP00022919
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: RP199801089730207
Data do Acordão: 01/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 15/94-1S
Data Dec. Recorrida: 01/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART65.
Referências Internacionais: CONV BRUXELAS DE 1968/09/27 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/02/07 IN CJ T1 ANOXXII PAG207.
Sumário: I - As disposições da Convenção de Bruxelas de 27 de Setembro de 1968, prevalecem sobre o direito interno dos Estados contratantes, constituindo uma regulamentação especial relativamente às regras sobre competência internacional.
II - Assim, por aplicação do artigo 2 dessa Convenção, gozam de competência internacional, para a acção destinada ao cumprimento de obrigação pecuniária, os tribunais do Estado onde o réu tiver o seu domicílio.
Reclamações: