Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850988
Nº Convencional: JTRP00024443
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
ALIENAÇÃO MENTAL
NEGÓCIO JURÍDICO
ANULABILIDADE
Nº do Documento: RP199811099850988
Data do Acordão: 11/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 8/92-2S
Data Dec. Recorrida: 02/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART236 ART655 N1.
CCIV66 ART257 ART374 ART376 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/02/15 IN BMJ N384 PAG584.
Sumário: I - A força probatória dos documentos particulares cuja autoria for reconhecida é plena tão só no que concerne às declarações desfavoráveis ao declarante; quanto ao restante conteúdo, o documento é livremente apreciado pelo julgador.
II - O simples documento, subscrito por um médico, atestando que a Ré se não encontra em condições mentais para perceber o conteúdo da citação, não permite considerar, sem mais, demonstrada a alienação mental daquela para efeitos de anulabilidade de um contrato anteriormente celebrado.
Reclamações: