Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007212 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DO AUTOR FALTA DE ADVOGADO IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199302039210918 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 334/91-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART331 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1984/05/24 IN CJ T3 ANOXI PAG321. | ||
| Sumário: | I - Decorre do número 1 do artigo 331, do Código de Processo Penal que a primeira falta simultânea à audiência de julgamento da parte cível e do seu advogado dá lugar a adiamento. II - A realização da audiência apesar dessas faltas constitui mera irregularidade ( e não nulidade, designadamente a prevista no artigo 119, alínea c), do Código de Processo Penal ) sujeita ao regime estabelecido no artigo 123, do mesmo diploma que, por ter sido tempestivamente arguida, invalida o próprio acto em que foi cometida e os termos subsequentes que possa afectar. | ||
| Reclamações: | |||