Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210918
Nº Convencional: JTRP00007212
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: PEDIDO CÍVEL
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DO AUTOR
FALTA DE ADVOGADO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199302039210918
Data do Acordão: 02/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 334/91-3
Data Dec. Recorrida: 06/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART331 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1984/05/24 IN CJ T3 ANOXI PAG321.
Sumário: I - Decorre do número 1 do artigo 331, do Código de Processo Penal que a primeira falta simultânea à audiência de julgamento da parte cível e do seu advogado dá lugar a adiamento.
II - A realização da audiência apesar dessas faltas constitui mera irregularidade ( e não nulidade, designadamente a prevista no artigo 119, alínea c), do Código de Processo Penal ) sujeita ao regime estabelecido no artigo 123, do mesmo diploma que, por ter sido tempestivamente arguida, invalida o próprio acto em que foi cometida e os termos subsequentes que possa afectar.
Reclamações: