Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011653 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO HORAS EXTRAORDINÁRIAS DESCANSO SEMANAL COMPLEMENTAR TRABALHO MIGRATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199405169420133 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB LEMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 394/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 409/71 DE 1971/09/27 ART5. | ||
| Sumário: | Não fazem parte da retribuição para efeito de indemnização emergente de acidente de trabalho sofrido por um trabalhador português na União das Repúblicas Socialistas Soviéticas as prestações que em Portugal correspondem a duas horas de trabalho extraordinário e que na União das Repúblicas Socialistas Soviéticas correspondem a trabalho normal, nem as prestações por trabalho prestado ao sábado em triplicado, se as partes consideraram este trabalho como normal. | ||
| Reclamações: | |||