Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420133
Nº Convencional: JTRP00011653
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
DESCANSO SEMANAL COMPLEMENTAR
TRABALHO MIGRATÓRIO
Nº do Documento: RP199405169420133
Data do Acordão: 05/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB LEMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 394/88
Data Dec. Recorrida: 05/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: DL 409/71 DE 1971/09/27 ART5.
Sumário: Não fazem parte da retribuição para efeito de indemnização emergente de acidente de trabalho sofrido por um trabalhador português na União das Repúblicas Socialistas Soviéticas as prestações que em Portugal correspondem a duas horas de trabalho extraordinário e que na União das Repúblicas Socialistas Soviéticas correspondem a trabalho normal, nem as prestações por trabalho prestado ao sábado em triplicado, se as partes consideraram este trabalho como normal.
Reclamações: