Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951177
Nº Convencional: JTRP00028388
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
APTIDÃO CONSTRUTIVA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200002289951177
Data do Acordão: 02/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 20/98
Data Dec. Recorrida: 03/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR CIV.
DIR CONST ECON - DIR FUND.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1310.
CONST97 ART13 N1 ART62 N2.
CEXP91 ART24 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC TC N267/97 DE 1997/03/19.
Sumário: I - O facto de a parcela de terreno expropriada estar incluída na RAN (Reserva Agrícola Nacional), não obsta, só por si, a que tenha aptidão edificativa e assim deve ter de ser indemnizada.
II - É de considerar com aptidão edificativa a parcela inserida na Reserva Agrícola Nacional onde a cerca de 300 metros existem construções, se a parcela é para a implantação de um quartel para bombeiros.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: