Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004577 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | DANO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO MÁ FÉ MULTA APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199205269140836 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562. CPC67 ART456 N2. | ||
| Sumário: | I - A privação de uma coisa, contra a vontade do dono, é um efectivo dano real e indemnizável. II - O valor locativo dessa coisa é o meio mais directo e objectivo de se determinar o valor desse dano. III - Na graduação da multa, por má fé, deve atender-se, essencialmente, à gravidade da infracção cometida e à situação económica do responsável. | ||
| Reclamações: | |||