Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140836
Nº Convencional: JTRP00004577
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: DANO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
MÁ FÉ
MULTA APLICÁVEL
Nº do Documento: RP199205269140836
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 12/90
Data Dec. Recorrida: 05/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562.
CPC67 ART456 N2.
Sumário: I - A privação de uma coisa, contra a vontade do dono,
é um efectivo dano real e indemnizável.
II - O valor locativo dessa coisa é o meio mais directo e objectivo de se determinar o valor desse dano.
III - Na graduação da multa, por má fé, deve atender-se, essencialmente, à gravidade da infracção cometida e
à situação económica do responsável.
Reclamações: