Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010802
Nº Convencional: JTRP00029061
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
CONFIRMAÇÃO
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
NULIDADE INSANÁVEL
ARGUIDO
AUSÊNCIA
Nº do Documento: RP200007240010802
Data do Acordão: 07/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4063-A/00
Data Dec. Recorrida: 05/08/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART61 N1 A B ART119 C ART122 N1 ART113 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9910636 DE 1999/06/16.
AC RP PROC9910887 DE 1999/09/25.
Sumário: O arguido tem de ser expressamente notificado para, previamente, se pronunciar sobre o objecto da decisão de manutenção da prisão preventiva, dado trata-se acto processual que o afecta directamente.
A ausência do arguido, consubstanciada na ausência da sua audição, constitui nulidade insanável.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: