Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029061 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA CONFIRMAÇÃO AUDIÊNCIA DO ARGUIDO NULIDADE INSANÁVEL ARGUIDO AUSÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200007240010802 | ||
| Data do Acordão: | 07/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4063-A/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/08/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART61 N1 A B ART119 C ART122 N1 ART113 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9910636 DE 1999/06/16. AC RP PROC9910887 DE 1999/09/25. | ||
| Sumário: | O arguido tem de ser expressamente notificado para, previamente, se pronunciar sobre o objecto da decisão de manutenção da prisão preventiva, dado trata-se acto processual que o afecta directamente. A ausência do arguido, consubstanciada na ausência da sua audição, constitui nulidade insanável. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |