Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020250
Nº Convencional: JTRP00028801
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: MÚTUO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RP200005230020250
Data do Acordão: 05/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART769 ART1142.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/12/10 IN BMJ N352 PAG317.
Sumário: O mútuo só se completa com a entrega, sendo o contrato nulo quando a prestação da quantia mutuada não seja feita ao credor nem ao seu representante, mas sim a terceiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: