Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320277
Nº Convencional: JTRP00011620
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ASSOCIAÇÃO
USO
SÓCIO
PERDA
LOCAÇÃO
PERDA DA COISA LOCADA
Nº do Documento: RP199311159320277
Data do Acordão: 11/15/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 11/89-1
Data Dec. Recorrida: 10/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART405 ART790 N1.
Sumário: I - O uso de avião pertencente a aeroclube por parte do sócio do mesmo não assenta em contrato de locação, mas sim em direito estatutário geral deste, enquanto tal.
II - Não havendo, por isso, lugar a responsabilidade objectiva na perda do avião, tem o aeroclube que provar a culpa do sócio piloto para obter a competente indemnização.
Reclamações: