Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00011620 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO USO SÓCIO PERDA LOCAÇÃO PERDA DA COISA LOCADA | ||
| Nº do Documento: | RP199311159320277 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11/89-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1022 ART405 ART790 N1. | ||
| Sumário: | I - O uso de avião pertencente a aeroclube por parte do sócio do mesmo não assenta em contrato de locação, mas sim em direito estatutário geral deste, enquanto tal. II - Não havendo, por isso, lugar a responsabilidade objectiva na perda do avião, tem o aeroclube que provar a culpa do sócio piloto para obter a competente indemnização. | ||
| Reclamações: | |||