Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051007
Nº Convencional: JTRP00030565
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP200011200051007
Data do Acordão: 11/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 20-B/98
Data Dec. Recorrida: 02/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 A ART47 N1 ART802.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1986/11/18 IN BMJ N363 PAG621.
AC RE DE 1989/02/02 IN BMJ N384 PAG681.
Sumário: I - As decisões que decretem providências cautelares, são títulos executivos.
II - A exequibilidade de um título afere-se pela lei vigente à data da propositura da acção a que o mesmo serve de fundamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: