Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031271
Nº Convencional: JTRP00030270
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: COMERCIANTE EM NOME INDIVIDUAL
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP200010190031271
Data do Acordão: 10/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 757/95-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROCED EXEC.
Legislação Nacional: CCOM888 ART13 N1.
DL 42/89 DE 1989/02/03 ART9.
DL 248/86 DE 1986/08/25 ART7.
CCIV66 ART817.
Sumário: Um comerciante em nome individual só não responderá ilimitadamente se constituir para o efeito um Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: