Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00024125 | ||
Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
Descritores: | INTERVENÇÃO DE TERCEIROS OPOSIÇÃO REQUISITOS | ||
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Nº do Documento: | RP199810019830698 | ||
Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 451/97 | ||
Data Dec. Recorrida: | 05/18/1998 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ART342 N1 ART345 ART1281 N1. | ||
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Sumário: | I - O incidente de oposição espontânea pode ser deduzido contra o autor, contra o réu ou contra ambos e caracteriza-se por haver incompatibilidade entre o direito do opoente e a pretensão formulada pelo autor, devendo essa incompatibilidade ser averiguada em concreto e não se exigindo que o direito do opoente tenha a mesma natureza do direito do autor. II - Há fundamento para esse incidente, em acção de manutenção de posse de prédio urbano, se o opoente alega ser proprietário desse prédio. | ||
Reclamações: | |||
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