Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830698
Nº Convencional: JTRP00024125
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
OPOSIÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199810019830698
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 451/97
Data Dec. Recorrida: 05/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART342 N1 ART345 ART1281 N1.
Sumário: I - O incidente de oposição espontânea pode ser deduzido contra o autor, contra o réu ou contra ambos e caracteriza-se por haver incompatibilidade entre o direito do opoente e a pretensão formulada pelo autor, devendo essa incompatibilidade ser averiguada em concreto e não se exigindo que o direito do opoente tenha a mesma natureza do direito do autor.
II - Há fundamento para esse incidente, em acção de manutenção de posse de prédio urbano, se o opoente alega ser proprietário desse prédio.
Reclamações: