Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024125 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DE TERCEIROS OPOSIÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199810019830698 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 451/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART342 N1 ART345 ART1281 N1. | ||
| Sumário: | I - O incidente de oposição espontânea pode ser deduzido contra o autor, contra o réu ou contra ambos e caracteriza-se por haver incompatibilidade entre o direito do opoente e a pretensão formulada pelo autor, devendo essa incompatibilidade ser averiguada em concreto e não se exigindo que o direito do opoente tenha a mesma natureza do direito do autor. II - Há fundamento para esse incidente, em acção de manutenção de posse de prédio urbano, se o opoente alega ser proprietário desse prédio. | ||
| Reclamações: | |||