Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025470 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA DESPACHO PODERES DE ADMINISTRAÇÃO MANDATÁRIO JUDICIAL SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199903119930278 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 194-C/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO, | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART35 A. CPEREF93 ART35 A. | ||
| Sumário: | I - Tendo o Senhor Juiz, por despacho proferido em processo de recuperação de empresa, conferido ao gestor judicial poderes para obrigar a empresa e, bem assim, a suspender os poderes de administração dos respectivos órgãos até à conclusão do processo, fica suspenso o contrato de mandato outorgado por um credor enquanto aquele gestor judicial estiver investido nos poderes conferidos pelo n.2 do artigo 35 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência. | ||
| Reclamações: | |||