Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930278
Nº Convencional: JTRP00025470
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
DESPACHO
PODERES DE ADMINISTRAÇÃO
MANDATÁRIO JUDICIAL
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199903119930278
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 194-C/93
Data Dec. Recorrida: 10/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO,
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART35 A.
CPEREF93 ART35 A.
Sumário: I - Tendo o Senhor Juiz, por despacho proferido em processo de recuperação de empresa, conferido ao gestor judicial poderes para obrigar a empresa e, bem assim, a suspender os poderes de administração dos respectivos órgãos até à conclusão do processo, fica suspenso o contrato de mandato outorgado por um credor enquanto aquele gestor judicial estiver investido nos poderes conferidos pelo n.2 do artigo
35 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência.
Reclamações: