Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033364 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | LETRA ASSINATURA | ||
| Nº do Documento: | RP200201210151614 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOGADOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 113/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART373. | ||
| Sumário: | Provado que a ré, apesar de não saber ler nem escrever, tendo apenas aprendido a fazer a sua assinatura, assinou efectivamente a letra descontada, não está impedido para ela ré o nascimento das obrigações da letra contraídas pelo contrato de desconto, não obstante ter ficado provado, que a referida letra não foi feita nem confirmada perante notário, depois de lido o documento à subscritora (artigo 373 n.3 do Código Civil). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |