Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151614
Nº Convencional: JTRP00033364
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: LETRA
ASSINATURA
Nº do Documento: RP200201210151614
Data do Acordão: 01/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 113/99
Data Dec. Recorrida: 05/18/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART373.
Sumário: Provado que a ré, apesar de não saber ler nem escrever, tendo apenas aprendido a fazer a sua assinatura, assinou efectivamente a letra descontada, não está impedido para ela ré o nascimento das obrigações da letra contraídas pelo contrato de desconto, não obstante ter ficado provado, que a referida letra não foi feita nem confirmada perante notário, depois de lido o documento à subscritora (artigo 373 n.3 do Código Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: