Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031439 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200105140140314 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 715/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/08/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/04/14 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG254. | ||
| Sumário: | I - O despedimento há-de traduzir-se numa vontade inequívoca de despedir o trabalhador, mesmo num despedimento de facto. II - As expressões proferidas pelo sócio gerente da ré, "esta mulher está a fazer-me perder a cabeça", "já me estás a chatear de mais, põe-te lá fora", "vamos acabar aqui a conversa", "desapareça-me da minha frente", traduzem apenas o seu desagrado perante as ofensas da autora ao chamar-lhe ladrão e que era mais séria que a mãe dele e a vontade de terminar a discussão, nunca a pretensão de a despedir. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |