Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140314
Nº Convencional: JTRP00031439
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP200105140140314
Data do Acordão: 05/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 715/99
Data Dec. Recorrida: 08/08/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/04/14 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG254.
Sumário: I - O despedimento há-de traduzir-se numa vontade inequívoca de despedir o trabalhador, mesmo num despedimento de facto.
II - As expressões proferidas pelo sócio gerente da ré, "esta mulher está a fazer-me perder a cabeça", "já me estás a chatear de mais, põe-te lá fora", "vamos acabar aqui a conversa", "desapareça-me da minha frente", traduzem apenas o seu desagrado perante as ofensas da autora ao chamar-lhe ladrão e que era mais séria que a mãe dele e a vontade de terminar a discussão, nunca a pretensão de a despedir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: